terça-feira, 23 de novembro de 2010

O Conceito de Autonomia de Escola

O Conceito de Autonomia de Escola: algumas reflexões

O presente documento começa por falar no decreto-lei 115-A/98, que veio alterar a estrutura de gestão e administração das escolas públicas Portuguesas, nomeadamente o ensino básico e secundário, e também incrementa o processo de desenvolvimento da autonomia das escolas. Segundo este decreto, a autonomia desenvolve-se e aprofundasse através da iniciativa da própria escola.

A palavra autonomia significa independência, isolamento, em que o sujeito assume por completo o poder e o controlo. Há uma ausência de qualquer dependência dos outros, no entanto, não é este o verdadeiro conceito de autonomia.

Segundo Macedo (1991) a autonomia da escola requer uma auto-organização, ou seja, uma estrutura para a realização de objectivos. É através desta estruturação que a escola cria a sua própria identidade. Sendo o Ser Humano, um ser social, é através destas relações que vai existir uma troca de informações, e é nessa troca que está a riqueza da construção de autonomia.” A autonomia da escola não é algo adquirido mas algo que se vai construindo na inter-relação”.

A estrutura organizacional da escola não deve ser regida por uma concepção estruturo-funcionalista ou determinista, tal como refere Barroso (1991). Tanto Barroso como Lima (1991) defendem que deve existir uma margem de liberdade, onde os actores definem objectivos, interesses e estratégias (alteram-se e criam-se novas regras). Lima refere ainda, que existe uma infidelidade normativa, onde os órgãos de gestão contornam certos preceitos legais.

Tendo em conta Sarmento (1998), a autonomia do estabelecimento de ensino necessita do contributo da sociologia da acção. É neste contexto que Bourdieu (1989) e Passeron (1970) “alertam para o facto do sistema educativo reproduzir a estrutura social” ou seja, cabe a escola moldar os seus alunos consoante o que a sociedade necessita.

Nos países de Língua Inglesa criou-se um movimento “school based management”, com o intuito de dar à escola autonomia para a sua gestão. Veio aumentar o poder de decisão na escola a nível financeiro, curricular e gestão de recursos. Dá oportunidade à escola de ser capaz de gerir politicamente os diversos interesses dos diversos actores do mesmo.

Portugal, também seguiu as mesmas pisadas e aprovou um modelo de direcção, administração e gestão escolar (DL 172/91) que tinha por base uma politica neo-liberal. Neste modelo de gestão, a escola é encarada como um produto ou serviço no qual o cliente (pais e alunos) tem o poder de decidir qual o que prefere. É deste modo que as escolas, através da quantidade de alunos que dispõe, vai avaliar o seu modelo de gestão e verificar quais os pontos a modificar.

Para Natercio (1995/A), a escola e os seus serviços devem estar atentos ao que o mercado necessita, ou seja, de acordo com as necessidades da sociedade profissional, a o serviço público de educação deve adequar as suas ofertas de educação.

Barroso, por sua vez, critica esta perspectiva neo-liberal da educação, pois considera que, a autonomia da escola deve ser construída e não estabelecida, uma vez que, tem que ter em conta a especificidade da organização escolar.

A autonomia da escola revela-se através da criação de um Projecto Educativo próprio. Este projecto tem de estar identificado com o meio em que está inserido, ou seja, tem de ir ao encontro dos problemas/ características do seu meio envolvente (“Quem somos?” e “Onde estamos?” - Tripa 1994), deve ser adequado às diferentes situações. Esta também é uma forma de avaliar a criatividade da escola, de forma a responder de forma original aos problemas.

Em conclusão, a autonomia não significa independência, mas sim interdependência, onde as decisões passam por diversos actores. A ideia de autonomia de escola, não deve ser uniforme e decidida globalmente, deve pois, ser adequada às diferentes situações pois, todos os dias deparamo-nos com novas situações.


Trabalho de: Bárbara Silva e Carolina Fernandes


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