terça-feira, 16 de novembro de 2010

Autonomia e Gestão das Escolas

O presente modelo de direcção e gestão das escolas e agrupamentos do ensino não superior trabalhou uma ruptura parcial com o modelo dominante pós revolução de 1974, onde as consequências ainda estão longe de se realizar na sua totalidade.

O decreto-lei 115-A/98 diz respeito a uma nova legislação em relação à gestão e administração das escolas. Este decreto-lei tem como finalidade reflectir sobre o conceito de autonomia de escola. O decreto de lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos, nomeadamente na educação pré-escolar, no ensino básico e no ensino secundário. Esta lei foi aprovada com o intuito de realizar uma intervenção na gestão das escolas.

Ser independente assume uma ausência total de qualquer dependência dos outros, ser autónomo não é ser independente ou dependente, mas sim interdependente, onde o sujeito se afirma através das relações interpessoais, nomeadamente na concretização de projectos.

Segundo Macedo (1991), a autonomia pressupõe auto-organização, estruturar-se na realização de objectivos, diferenciando-se dos outros com quem se inter-relaciona e criando a sua própria identidade. A autonomia da escola passa pela interacção com o meio, pela troca de informações que tornam o sistema mais rico e complexo. Para Barroso (1995B), o conceito de autonomia de escola abrange duas vertentes, a jurídico-administrativa, que corresponde à competência dos próprios órgãos da escola, nas áreas administrativa, pedagógica e financeira, e a vertente socio-organizacional, que consiste na interacção que a escola estabelece com o seu meio, e que define a sua identidade. Barroso (1996A), considera que a autonomia da escola deve ser construída, esta deve ter em conta a especificidade da organização da escola, sendo que a autonomia é construída através da articulação dos interesses de diferentes escolas.

O decreto-lei 43/89, diz que a autonomia da escola realiza-se através de um projecto educativo próprio, é através deste que se expressa a autonomia e identidade de uma escola. Esta tem de ser capaz de responder aos problemas resultantes da relação que tem com o meio envolvente.

Para João Barroso o que está em causa é conhecer a autonomia da escola como um valor intrínseco à sua organização e usufruir dessa mesma autonomia para beneficiar as aprendizagens dos alunos, ou seja, a autonomia das escolas portanto não apresenta um fim em si mesma, mas sim um meio de a escola obter as melhores condições e os seus objectivos que são neste caso a formação das crianças e jovens que frequentam a escola.

Fonte: Moura, Rui (1999). Educare/Educere, 7, 85-94, retirado de: Moura, em 10/11/08 22:29; Silva, José Manuel (2010). Direcção, liderança e autonomia das Escolas.

Trabalho elaborado pelos discentes: Carla Gonçalves, Filipe Castanha e Laura Lopes

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