terça-feira, 19 de outubro de 2010

Formação Profissional

A Formação Profissional está regida pela Lei de Bases do Sistema Educativo

Em Portugal, o enquadramento legal da educação e formação profissional tem como referência a Lei de Bases do Sistema Educativo, que estabeleceu a estrutura do sistema educativo, definindo competências precisas em matéria de formação e qualificação profissional.

A responsabilidade pela coordenação da formação dentro do sistema educativo compete ao Ministério da Educação, enquanto que a formação profissional inserida no mercado de trabalho é da responsabilidade do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).

Assim, o Decreto-Lei n.º 401/91, de 16 de Outubro, veio regular as actividades de formação dentro do sistema educativo, onde se inclui a educação de adultos e a educação extra-escolar. Esta lei diferencia o tipo de formação com base na instituição dominante e no grupo destinatário.

A formação relacionada com o mercado de trabalho foi regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 405/91, de 16 de Outubro. A base institucional para esta modalidade de formação é a empresa e o público-alvo é constituído pelos activos, quer empregados quer desempregados, incluindo os indivíduos à procura do primeiro emprego.

Para cada sistema ou subsistema, existe um certo número de disposições reguladoras a vários níveis que especificam a forma de gestão, finalidades, populações alvo e componentes de formação, avaliação e certificação.

A formação profissional inicial inserida no mercado de emprego tem carácter subsidiário, relativamente à formação inicial inserida no sistema de ensino e destina-se fundamentalmente à população desempregada, visando a aquisição das capacidades indispensáveis para os jovens que abandonaram o sistema de ensino sem qualificação e pretendem iniciar o exercício de uma profissão. Em termos de organização do sistema, o universo de jovens que abandonam o sistema de ensino sem qualificação é uma parcela muito significativa da população jovem, pelo que, diminuir o abandono constitui um dos principais desafios dos sistemas de ensino e de formação profissional.

A iniciativa do Governo “Novas Oportunidades” assume que um dos principais objectivos para o desenvolvimento dos portugueses e para a modernização rumo à sociedade do conhecimento é elevar os níveis de educação e qualificação de base da população, esbatendo todas as formas de descriminação social por via do nível de educação, sendo um factor chave a organização, a nível nacional, de um sistema articulado de educação e formação, numa perspectiva da aprendizagem ao longo da vida.

Por forma a concretizar estes objectivos, desenvolvem-se actualmente várias estratégias de acção centradas nas estruturas de formação do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social que, em articulação ou por iniciativa própria, se constituem como vectores de desenvolvimento nos domínios da educação e formação de jovens e adultos.

Uma das estratégias desta iniciativa passa por um primeiro eixo de intervenção, centrado na população jovem, com incidência em vários domínios, nomeadamente:

- na implementação dos planos de recuperação e de acompanhamento como estratégia de intervenção privilegiada de combate ao insucesso educativo dos alunos do ensino básico, possibilitando que um número crescente de jovens não abandone a escola e atinja o ensino secundário;

- no estabelecimento de mecanismos de reorientação do processo educativo dos alunos do ensino básico que estejam em risco de retenção repetida e de abandono escolar, passando pela definição de percursos curriculares alternativos e encaminhamento para Cursos de Educação e Formação (CEF);

- na evolução de todas as ofertas qualificantes dirigidas a jovens sem o ensino secundário completo, para percursos conferentes de certificação escolar e profissional, nomeadamente pelo alargamento da rede dos Cursos de Educação e Formação (CEF), para jovens maiores de 15 anos;

- na expansão da rede dos “Centros Novas Oportunidades” permitindo o acesso ao reconhecimento, validação e certificação de competências a um maior número de pessoas, alargando o referencial de formação ao 12.º ano;

- no desincentivo à entrada no mercado de trabalho de jovens com menos de 22 anos que não tenham concluído o ensino secundário, assegurando ofertas de dupla certificação.

O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, através do Instituto de Emprego e Formação Profissional, organiza e promove a execução de medidas e programas de formação de adultos, nomeadamente de Cursos de Aprendizagem. Em articulação com estes Ministérios e na qualidade de parceiros sociais, as autarquias locais, as empresas, as associações patronais e empresariais, as organizações sindicais e profissionais, as instituições particulares de solidariedade social e as associações culturais de nível local e regional, desenvolvem também acções diversificadas no âmbito da educação e formação para este grupo etário.

Sistema de Aprendizagem

O Sistema de Aprendizagem tem sido alvo de várias reformas, embora a sua legislação base seja o Decreto-Lei n.º 205/96, de 25 de Outubro.

Ao nível da orientação estratégica e do acompanhamento, este sistema é tutelado pela Comissão Nacional de Aprendizagem (CNA), de composição tripartida, que integra representantes das Confederações Patronais e Sindicais, para além dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas, da Secretaria de Estado da Juventude, das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e ainda, individualidades de reconhecido mérito no domínio da formação profissional.

Os cursos do Sistema de Aprendizagem destinam-se a jovens de ambos os sexos que tenham concluído o 1.º, 2.º, 3.º ciclos do ensino básico ou o ensino secundário. Visam qualificar candidatos ao primeiro emprego que tenham atingido a idade limite da escolaridade obrigatória e que não ultrapassaram, preferencialmente, o limite etário dos 25 anos, de forma a facilitar a sua integração na vida activa, através de perfis de formação que contemplam uma tripla valência: reforço das competências académicas, pessoais, sociais e relacionais, aquisição de saberes no domínio científico-tecnológico e uma sólida experiência na empresa

A formação desenvolve-se em regime de alternância (ou seja, procura uma interacção constante entre a formação teórica e a formação prática, incluindo esta última, obrigatoriamente, formação em situação de trabalho distribuída, de forma progressiva, ao longo do processo formativo), num leque alargado de áreas profissionais, proporcionando dupla certificação escolar e profissional, a partir de diferentes graus de acesso, em termos de níveis de escolaridade e de qualificação.

Os cursos do Sistema de Aprendizagem têm uma duração que varia entre as 970 horas e as 4500 horas.

O Sistema de Aprendizagem tem, como finalidade, a integração nas empresas de profissionais qualificados, com uma preparação técnica adequada a uma participação activa no desenvolvimento das organizações em que se inserem.

Para ingresso neste modelo de formação é celebrado o “Contrato de Aprendizagem” entre o formando e a entidade formadora (a entidade coordenadora e a entidade de apoio à alternância), em que esta se obriga a ministrar-lhe formação em regime de aprendizagem e aquele se obriga a aceitar essa formação e a executar todas as actividades a ela inerentes, no quadro dos direitos e deveres que lhe são cometidos por força da legislação e outra regulamentação aplicáveis a este sistema.

Os itinerários de Aprendizagem organizam-se, nomeadamente, nas seguintes áreas de formação: Gestão/Administração, Secretariado e Trabalho Administrativo; Comércio; Cuidados de Beleza; Pescas; Produção Agrícola e Animal, Floricultura e Jardinagem; Silvicultura e Caça; Protecção ao Ambiente; Artesanato; Ourivesaria; Vidro; Cerâmica; Finanças; Banca e Seguros; Têxtil; Calçado; Construção Civil; Electrónica e Automação, Electricidade e Energia; Frio e Climatização; Hotelaria e Restauração; Turismo e Lazer; Indústrias Extractivas; Audiovisuais e Produção dos Média; Indústrias Gráficas; Engenharia Química; Ciências Informáticas; Madeira e Mobiliário; Cortiça; Construção, Reparação e Manutenção de Veículos a Motor; Metalurgia e Metalomecânicas; Serviços Pessoais e à Comunidade.

Os cursos de Aprendizagem configuram um processo formativo integrado, com componentes de formação sociocultural, científico-tecnológica e prática, em proporção e combinação variáveis, conforme as áreas de actividade contempladas e os níveis de qualificação profissional que conferem, salvaguardando sempre a sua flexibilidade e coerência. A formação prática, realizada em contexto de trabalho, ocupa no mínimo 30 % da duração total, sendo completada com formação prática simulada.

A componente de formação sociocultural é constituída pelos domínios que visam proporcionar a aquisição de competências transversais, tanto no que se refere a conhecimentos académicos, como a atitudes potenciadoras do desenvolvimento pessoal e relacional, tendo em vista aumentar as condições de empregabilidade e facilitar o exercício profissional e o desempenho de diversos papéis sociais nos vários contextos da vida, nomeadamente o do trabalho. A componente de formação científico-tecnológica é constituída pelo conjunto dos domínios orientados para a aquisição dos conhecimentos necessários às técnicas específicas e das tecnologias de informação, bem como ao desenvolvimento de actividades práticas e de ensaio ou experiência em contexto de formação e ainda à resolução de problemas inerentes ao exercício profissional. A componente de formação prática realizada em contexto de trabalho, sob orientação de um Tutor, visa consolidar as competências e os conhecimentos adquiridos em contexto de formação, através da realização das actividades inerentes ao exercício profissional, e facilitar a futura inserção profissional dos jovens.

A avaliação dos formandos é contínua e formativa, apoiada na apreciação sistemática das actividades desenvolvidas pelo formando na sua experiência de trabalho. Os resultados desta apreciação são formalizados nos momentos de avaliação intermédia e final de período (ano) de formação, com carácter sumativo.

O acompanhamento técnico – pedagógico, bem como a avaliação do formando durante o desenvolvimento da componente de formação prática em contexto de trabalho, será assegurado por um Tutor da Entidade de Apoio à Alternância, em articulação com o Coordenador da Acção, nomeado pela Entidade Coordenadora.

Os itinerários de Aprendizagem completam-se com a realização de um exame final, organizado pelo Júri Regional e assistido pelos Júris de Prova, nomeados para o efeito. A Prova de Avaliação Final assume o carácter de prova de desempenho profissional e consta de um ou mais trabalhos práticos, baseados nas actividades do perfil de competências visado, devendo avaliar as capacidades e conhecimentos mais significativos.

No final de um processo formativo estruturado a partir de perfis-tipo devidamente regulamentados os diplomados do Sistema de Aprendizagem obtêm uma qualificação profissional (Certificado de Formação Profissional) relativa a uma formação de nível 1, 2, 3 associada a uma progressão escolar, com equivalência ao 2.º e ao 3.º ciclos do ensino básico ou ao ensino secundário, e ainda qualificação profissional de nível 4, com possibilidade de créditos no âmbito do ensino superior, no caso de conclusão de um curso de especialização tecnológica. Os detentores de um curso de aprendizagem de nível secundário podem ainda prosseguir estudos no ensino superior.

Às acções-tipo da responsabilidade do IEFP, podem aceder não só os Centros de Emprego e Formação Profissional, como Centros de Formação Profissional de Gestão Participada e outras entidades formadoras acreditadas. A formalização das candidaturas efectua-se junto dos serviços locais do IEFP.

Cursos de Educação e Formação

Os Cursos de Educação e Formação para Jovens, são formações iniciais qualificantes, e foram criados por Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de Julho, dos Ministros da Educação e do Trabalho e da Solidariedade Social. Destinam-se a jovens com idade igual ou superior a 15 anos, em risco de abandono escolar ou que já abandonaram a escola antes da conclusão da escolaridade de 12 anos, bem como àqueles que, após conclusão dos 12 anos de escolaridade, pretendam adquirir uma qualificação profissional.

No quadro da estrutura curricular definida, os participantes seguem Itinerários de Qualificação traçados a partir dos seus interesses e necessidades e em função dos respectivos projectos pessoais, numa lógica de identificação/valorização das competências previamente adquiridas, por vias formais ou informais.

Os diferentes percursos têm uma duração mínima de 1200 horas e máxima de 2200 horas, em função do modelo de organização e desenvolvimento da formação adoptado, sendo que a componente prática, a desenvolver em contexto de trabalho, terá uma duração de um a seis meses. Privilegiam uma estrutura curricular acentuadamente profissionalizante, adequada a cada nível de qualificação, que respeita a especificidade das respectivas áreas de formação, habilitando para o exercício profissional.

Os Cursos de Educação e Formação são desenvolvidos pela rede das escolas públicas, particulares e cooperativas, escolas profissionais e centros de gestão directa e participada do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), ou outras entidades formadoras acreditadas, em articulação com entidades da comunidade, designadamente, as autarquias, as empresas ou organizações empresariais, outros parceiros sociais e associações de âmbito local ou regional, consubstanciada em protocolos subscritos pelas entidades envolvidas, tendo em vista rentabilizar as estruturas físicas e os recursos humanos e materiais.

A estrutura curricular dos cursos de educação e formação compreende as componentes de formação sociocultural, científica, tecnológica e prática.

A componente de formação sociocultural é constituída pelos domínios que visam proporcionar a aquisição de competências, atitudes e conhecimentos, numa perspectiva de: aproximação ao mundo do trabalho e da empresa; sensibilização às questões da cidadania e do ambiente; aprofundamento das questões de saúde, higiene e segurança no trabalho.

A componente de formação científica é constituída pelos domínios que visam proporcionar a aquisição de competências no âmbito das ciências aplicadas, que servirão de base à componente de Formação Tecnológica.

Os domínios que integram esta componente de formação serão seleccionados de acordo com o perfil de saída visado, no quadro da área de formação em que se insere.

A componente de formação tecnológica organiza-se em função das competências a adquirir correspondentes à qualificação profissional a obter, tendo em conta a diversidade dos públicos e contextos. Está estruturada em torno de itinerários de qualificação por unidades de formação, tendo em vista a aquisição de competências no domínio das tecnologias da informação e das tecnologias específicas da área profissional.

A componente de formação prática, estruturada com base num plano individual ou roteiro de actividades a desenvolver em contexto de trabalho, assume a forma de estágio sob orientação de um tutor, visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais, organizacionais e de gestão de carreira relevantes para a qualificação profissional a adquirir, para a inserção no mundo do trabalho e para a formação ao longo da vida.

Nos Cursos de Educação e Formação a avaliação é contínua, revestindo um carácter regulador, e sumativa no final de cada nível de escolaridade. Realiza-se por disciplina ou domínio e por componente de formação Os cursos de educação e formação conferem os mesmos certificados do ensino regular, ou seja, correspondem ao 6.º, 9.º e 12.º anos de escolaridade, bem como qualificação profissional de nível 1, 2 e 3, respectivamente. Os alunos/formandos podem prosseguir estudos em formações pós-secundárias, não superiores, que conferem qualificação profissional de nível 4, ou de nível superior, mediante a realização de exames nacionais, conforme legislação aplicável.

Sempre que se verifiquem as condições de certificação profissional e de avaliação específica exigidas pelo Sistema Nacional de Certificação Profissional, os formandos têm acesso ao respectivo certificado de aptidão profissional (CAP).

Para acompanhamento e avaliação do funcionamento dos CEF, é criado um Conselho de Acompanhamento, constituído por elementos do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social que apresentará, anualmente, às tutelas um relatório de descrição e avaliação relativamente ao desenvolvimento desta oferta formativa.

Formação Sectorial

No âmbito da formação profissional inicial existem outras modalidades de oferta formativa com incidência sectorial distribuída por diversos níveis de qualificação: Formação no Sector do Turismo: As Escolas de Hotelaria e Turismo sob tutela do Instituto Nacional de Formação

Turística (INFTUR) do Ministério da Economia e da Inovação, desenvolvem e apoiam acções de formação inicial com diversos níveis de qualificação e saídas profissionais, com vista a responder às necessidades de qualificação do sector turístico. A duração depende do tipo de curso frequentado (de 1 a 3 anos lectivos).

Os cursos de formação inicial do INFTUR visam qualificar os jovens para exercer profissões ou actividades profissionais definidas no Sector do Turismo, Hotelaria e Restauração.

É dirigida a jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego, com idades preferencialmente compreendidas entre os 14 e os 25 anos, e tem como principal objectivo atribuir uma certificação profissional a todos os que pretendam ingressar no mundo do trabalho.

Para os formandos com o 9º ano de escolaridade existem os seguintes cursos, regulamentados pela Portaria n.º 257/2002, de 13 de Março: Cozinha; Restaurante/Bar; Alojamento Hoteleiro; Turismo. Estes cursos têm a duração de 3 anos e conferem o nível 3 de qualificação profissional, permitindo o acesso a uma profissão e equivalência ao 12.º ano de escolaridade.

Os cursos de Gestão Hoteleira e Gestão Turística regulamentados pelos Despachos Conjuntos n.º 599/2003, de 16 de Maio, e n.º 603/2003, de 19 de Maio, integram Cursos de Qualificação Inicial e de Especialização Tecnológica e são constituídos por duas fases (1 ano + 1 ano). Os cursos com a duração de um ano concedem um certificado de formação profissional de nível 3. Os cursos de 2 anos concedem um Diploma de Especialização Tecnológica e conferem um certificado de formação profissional de nível 4.

O Ministério da Agricultura desenvolve Formação Profissional Agrária, valorizando na formação inicial, o apoio à instalação de jovens agricultores, com ênfase nas áreas de gestão e organização da empresa agrícola, para o que conta com uma rede de Centros de Formação Agrária. Neste âmbito, o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica foi criado através do Decreto-Lei n.º 246/2002, de 8 de Novembro, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, introduzindo alterações ao Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho. Tem, entre outros, por objectivo assegurar o Desenvolvimento Rural sustentável, favorecendo e valorizando os recursos do território, os recursos humanos e os recursos do conhecimento.

Formação na área da Saúde: o Ministério da Saúde assegura a formação inicial de grupos profissionais associados à prestação de cuidados de saúde. Neste âmbito a Direcção-Geral da Saúde desenvolve com o apoio do Programa Operacional Saúde XXI um conjunto de acções de formação de apoio ao Plano Nacional de Saúde 2004-2010.

Tem investido nas competências dos profissionais da saúde, no contexto dos diferentes programas nacionais tendo em vista reunir as condições fundamentais para a consecução dos objectivos estratégicos do PNS. A formação surge como o instrumento estratégico fundamental pela melhoria que imprime nas qualificações dos profissionais da saúde.

Cursos de Especialização Tecnológica

As crescentes necessidades do tecido socioeconómico em termos de quadros intermédios, capazes de assumir condutas pró-activas em relação aos desafios de um mercado de trabalho em rápida mutação e acelerado desenvolvimento científico e tecnológico, exigem uma política estratégica de (re)estruturação da oferta formativa adequada a estas novas exigências. Os cursos de especialização tecnológica (CET) procuram, não só apresentar-se como resposta a estas necessidades, mas também como alternativas válidas para a profissionalização de técnicos especializados e competentes.

O Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio, regula os cursos de especialização tecnológica, formações póssecundárias não superiores, que visam conferir qualificação profissional de nível 4, revogando a Portaria n.º 393/02, de 12 de Abril, a Portaria n.º 698/2001, de 11 de Julho, e a Portaria n.º 989/1999, de 3 de Novembro, que criou esses mesmos cursos. O Decreto-Lei n.º 88/2006, cumpre ainda os compromissos assumidos pelo Governo, no sentido de alargar a oferta formativa, ao longo da vida, para novos públicos e envolver as instituições

de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, na dupla perspectiva de articulação entre os níveis secundário e superior de ensino e de creditação, para efeitos de prosseguimento de estudos superiores, da formação obtida nos cursos de especialização pós-secundária. O currículo dos CET é estruturado de acordo com 3 componentes de formação: formação geral e científica, formação tecnológica e formação em contexto de trabalho.

Os percursos formativos variam em função das características dos projectos e dos perfis dos participantes, tendendo, em geral, para a seguinte configuração:

As componentes de formação geral e científica têm uma duração global que pode variar entre 840 e 1020 horas, devendo corresponder a cada uma delas, respectivamente, 15 % e 85 % da duração global estabelecida;

Na componente de formação tecnológica, o conjunto das vertentes de aplicação prática, laboratorial, oficinal e ou de projecto deve corresponder a pelo menos 75% das suas horas de contacto.

A formação em contexto de trabalho tem uma duração que pode variar entre 360 e 720 horas. Esta componente desenvolve-se em parceria, cabendo à entidade promotora a celebração dos protocolos que visam assegurar o desenvolvimento desta formação junto de entidades que melhor se adeqúem à especificidade da área de formação, bem como às características do mercado de emprego.

A duração global mínima de cada curso é de 1200 horas e a máxima de 1 560 horas.

Os formandos não titulares do ensino secundário terão uma formação adicional, com um número de horas suplementares, estabelecidas pelo órgão competente da instituição de formação que deve decidir quanto ao número de créditos suplementares que aqueles devem obter.

Os CET conferem Diploma de Especialização Tecnológica (DET) e qualificação profissional de nível 4, após o cumprimento de um plano de formação com um número de créditos ECTS, compreendido entre 60 e 90.

O diploma de especialização tecnológica dá acesso a um Certificado de Aptidão Profissional (CAP) emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional Os indivíduos, maiores de 25 anos e, pelo menos, 5 anos de actividade profissional comprovada na área de um CET, podem obter um diploma tendo por base a avaliação das suas competências profissionais.

Os cursos de especialização tecnológica são desenvolvidos pela rede das escolas públicas, particulares e cooperativas, escolas tecnológicas, centros de formação profissional de gestão directa e participada do IEFP ou outras entidades formadoras acreditadas, bem como estabelecimentos de ensino superior públicos, particulares ou cooperativos.

Estabelecimentos de educação/formação profissional

A execução da política de emprego e formação profissional inserida no mercado de emprego cabe ao Instituto do Emprego e Formação Profissional – IEFP, que desenvolve a sua acção através de uma rede de órgãos executivos locais designados por Centros de Emprego e Centros de Formação Profissional. Os Centros de Formação Profissional que integram a rede de centros do IEFP têm uma natureza diferenciada:

Os Centros de Formação Profissional de Gestão Directa são as unidades operacionais do IEFP, tendo como competências a programação, preparação, execução, apoio e avaliação das acções de formação profissional. A rede de Centros de Gestão Directa é constituída por 33 centros distribuídos pelo território nacional e dois centros de reabilitação profissional.

Os Centros de Formação Profissional de Gestão Participada, também designados por Centros Protocolares, são constituídos através de acordos estabelecidos entre o IEFP e as associações empresariais ou sindicais do Sector e têm como objectivo a promoção de acções formativas de natureza sectorial ou profissional. A rede é constituída por 29 centros, com núcleos regionalizados e unidades móveis. Os Centros de Emprego, com uma rede de 86 centros têm também actividade formativa em alguns programas, designadamente nos cursos de aprendizagem, coordenando-os quando funcionam junto a entidades terceiras, públicas ou privadas.

Financiamento

Os vários tipos de formação são financiados por fundos conjuntos do Programa Operacional de Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS) e por fundos oriundos do Orçamento do Estado, inerentes a cada entidade responsável.

No que respeita à formação teórica, o financiamento está acessível não só aos Centros de Emprego e aos Centros de Formação Profissional do IEFP como também a entidades formadoras privadas acreditadas, já que o seu financiamento leva em linha de conta o custo da formação. Quando à formação prática, as empresas privadas podem candidatar-se à participação e poderão beneficiar de uma compensação financeira por receberem os formandos, nomeadamente a remuneração para um tutor e um montante por cada formando.

O Sistema de Aprendizagem é inteiramente financiado com fundos públicos (mais de 60 % provenientes Fundo Social Europeu, através de uma medida específica do Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social - POEFDS e o restante do Orçamento da Segurança Social).

No que respeita à formação teórica, o financiamento do sistema de aprendizagem está acessível não só aos Centros de Emprego e aos Centros de Formação Profissional do IEFP como também a entidades formadoras privadas acreditadas, já que o seu financiamento leva em linha de conta o custo da formação. Quando à formação prática, as empresas privadas podem candidatar-se à participação e poderão beneficiar de uma compensação financeira por receberem os formandos, nomeadamente a remuneração para um Tutor e um montante por cada formando.

Os formandos do Sistema de Aprendizagem têm direito a um conjunto de apoios consignados no contrato de aprendizagem que celebram com as entidades formadoras.

Todos os restantes tipos de formação são igualmente financiados por fundos conjuntos do Programa Operacional de Emprego, Formação e Desenvolvimento Social e por fundos, oriundos do Orçamento do Estado, inerentes a cada entidade responsável.

Formação de formadores

As condições para o exercício da actividade de formador no âmbito de mercado do trabalho encontram-se regulamentadas pelos Decretos Regulamentares n.º 66/94, 18 de Novembro e n.º 26/97, 18 de Junho e Portaria n.º 1119/97, 5 de Novembro. O Certificado de Aptidão Pedagógica de Formador tem como requisito a frequência de um curso de formação pedagógica de formadores de duração igual ou superior a 90 horas, homologado pelo

IEFP (entidade certificadora). O CAP tem validade de 5 anos, no fim dos quais as condições de renovação exigem a realização de uma formação de actualização (60 horas) e 300 horas de experiência formativa.

Para os formadores que já se encontram no mercado de trabalho foram contempladas condições especiais de acesso: terem frequentado uma acção de formação pedagógica de formadores com duração mínima de 60 horas ou terem 180 horas de experiência profissional. Este CAP tem duração de 2 anos e a sua renovação exige 60 horas de formação de actualização pedagógica e 120 horas de experiência formativa.

O exercício da actividade de formador exige uma preparação psicossocial, formação científica, técnica, tecnológica e prática, que implica a posse de qualificação de nível igual ou superior ao nível de saída dos formandos nos domínios em que se desenvolve a formação. Exige também a preparação pedagógica, comprovada por um Certificado de Aptidão Pedagógica de Formador

in: Estruturas dos Sistemas de Ensino, Formação Profissional e Educação de Adultos na Europa http://eacea.ec.europa.eu/education/eurydice/documents/eurybase/structures/041_PT_PT.pdf

Questões:


Em Portugal como está regida a Formação Profissional e quais os pressupostos desta?

A Formação Profissional em Portugal está regida pela Lei de Bases do Sistema Educativo. É o Ministério da Educação que está responsável pela coordenação da formação dentro do Sistema Educativo e a Formação Profissional ligada ao mercado de trabalho é da responsabilidade do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).

As actividades de formação dentro do sistema educativo, incluindo também a educação de adultos e educação extra-escolar, estão reguladas no Decreto-Lei nº 401/91, de 16 de Outubro o qual distingue o tipo de formação com base na instituição dos destinatários.

Desta forma o Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social desenvolvem estratégias de acção conjuntas centradas nas estruturas de formação a nível da educação e formação de jovens e adultos com vista a:

Ø Implementar planos de recuperação e de acompanhamento de combate ao insucesso educativo dos alunos do ensino básico e evitando o abandono escolar;

Ø Desenvolver a reorientação do processo educativo dos alunos do Ensino Básico que estejam em risco de retenção e de abandono escolar, encaminhando para currículos alternativos e Cursos de Educação e Formação;

Ø Proporcionar ofertas qualificantes dirigidas a jovens com o ensino secundário incompleto, para percursos conferentes de certificação escolar e profissional;

Ø Expandir a rede dos “Centros de Novas Oportunidades” permitindo o acesso ao reconhecimento, validação e certificação de competências a um maior número de pessoas, alargando o referencial de formação ao 12º ano;

Ø Evitar a entrada no mercado de trabalho de jovens com menos de 22 anos que não tenham concluído o Ensino Secundário;

Quais os métodos de avaliação nos cursos de Formação Profissional?

Nos cursos de Formação Profissional, os alunos não estão sujeitos à realização de exames nacionais para efeitos de conclusão dos mesmos, só realizam exames nacionais aqueles que pretendem ingressar no Ensino Superior.

A avaliação do aluno é essencialmente formativa e contínua. Os professores têm o papel de mediadores e incentivadores da aprendizagem, fazendo com que os alunos sejam mais criativos e inovadores. Têm ainda uma avaliação Sumativa disposta numa escala de 0 a 20 valores.

No final de cada trimestre devem ser tornadas públicas as classificações dos módulos, sendo lançadas apenas as notas iguais ou superiores a 10 valores.

Após os 3 anos os alunos têm de realizar uma Prova de Aptidão Profissional (PAP) que consiste numa forma de projecto pessoal.

A conclusão com aproveitamento de um Curso Profissional obtém-se pela aprovação em todas as disciplinas de formação em contexto de trabalho e na Prova de Aptidão Profissional também com a classificação igual ou superior a 10 valores. A classificação final resulta da média ponderada da classificação do plano curricular, formação em contexto de trabalho e classificação obtida na PAP.

Fontes:

Elaborado por: Ana Faria, Nelita Caetano, Luísa Teixeira

Organização do Sistema Educativo




Organização do Sistema Educativo


Educação Pré-Escolar

Educação Pré-Escolar

O sistema educativo compreende a educação pré-escolar, educação escolar e a educação extra-escolar.

Nomeadamente a educação pré-escolar tem um papel formativo e complementar à acção educativa da família estabelecendo uma estreita colaboração.

- O ensino pré-escolar é obrigatório?

- Não.

- Quais os objectivos da educação pré-escolar?

- Segundo a Lei de Bases do Sistema Educativo (versão nova consolidada – 30/08/2005), na secção I, artigo 5º:

1 - São objectivos da educação pré-escolar:

a) Estimular as capacidades de cada criança e favorecer a sua formação e o desenvolvimento equilibrado de todas as suas potencialidades;

b) Contribuir para a estabilidade e a segurança afectivas da criança;

c) Favorecer a observação e a compreensão do meio natural e humano para melhor integração e participação da criança;

d) Desenvolver a formação moral da criança e o sentido da responsabilidade, associado ao da liberdade;

e) Fomentar a integração da criança em grupos sociais diversos, complementares da família, tendo em vista o desenvolvimento da sociabilidade;

f) Desenvolver as capacidades de expressão e comunicação da criança, assim como a imaginação criativa, e estimular a actividade lúdica;

g) Incutir hábitos de higiene e de defesa da saúde pessoal e colectiva;

h) Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências ou precocidades e promover a melhor orientação e encaminhamento da criança.

2 - A prossecução dos objectivos enunciados far-se-á de acordo com conteúdos, métodos e técnicas apropriados, tendo em conta a articulação com o meio familiar.

3 - A educação pré-escolar destina-se às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico.

4 - Incumbe ao Estado assegurar a existência de uma rede de educação pré-escolar.

5 - A rede de educação pré-escolar é constituída por instituições próprias, de iniciativa do poder central, regional ou local e de outras entidades, colectivas ou individuais, designadamente associações de pais e de moradores, organizações cívicas e confessionais, organizações sindicais e de empresa e instituições de solidariedade social.

6 - O Estado deve apoiar as instituições de educação pré-escolar integradas na rede pública, subvencionando, pelo menos, uma parte dos seus custos de funcionamento.

7 - Ao ministério responsável pela coordenação da política educativa compete definir as normas gerais da educação pré-escolar, nomeadamente nos seus aspectos pedagógico e técnico, e apoiar e fiscalizar o seu cumprimento e aplicação.

8 - A frequência da educação pré-escolar é facultativa no reconhecimento de que à família cabe um papel essencial no processo da educação pré-escolar.

Fonte:

http://www.fenprof.pt

Grupo: Anabela Gomes nº 2037808 e Cátia Teixeira nº 2004008

Reformas e prioridades em Debate

Reformas e prioridades em Debate


Que reforma visa transformar o ensino secundário? Quais os seus afins?

No âmbito da reforma da Politica Educativa, a expansão e diversificação das oportunidades de formação profissional qualificante, é um ponto fulcral.

Uma vez que, verificamos o aumento de pessoas que querem entrar no Mundo do trabalho e muitas vezes desistem da escola para tal, (o que contribui para a grande percentagem de abandono escolar e insucesso escolar), esta reforma tem por objectivo criar uma sociedade de conhecimento, onde a população adulta adquire o certificado de nível 3 (12 anos), podendo estar já aptos, com conhecimentos práticos, para entrar no mundo do trabalho.

Qual a importância de uma Economia baseada no conhecimento?

Os nossos antepassados sempre deram maior valor à força do Homem para o trabalho. Não importava de se era analfabeto, o que importava realmente era quantidade que este produzia de matéria-prima. Era uma economia baseada na Indústria, cujo capital era a percentagem de matéria produzida.

Actualmente, a economia dá maior relevância ao conhecimento intelectual da Pessoa. Um País que tenha uma grande percentagem de sucesso escolar, é um país actualizado, prestigiado, pois dá resposta às necessidades actuais, ou seja, a educação passou a ser o motor da economia, onde se dá cada vez mais importância ao nível das qualificações e competências.

Palavras-chave: expansão e diversificação; sociedade de conhecimento; formação profissional; uma economia baseada na Indústria VS uma economia baseada no conhecimento.

Bárbara Silva

Carolina Fernandes

Ensino Pós- Obrigatório

Ensino Secundário