terça-feira, 19 de outubro de 2010

Organização do Sistema Educativo

Organização do Sistema Educativo

1º Trabalho – Síntese

Artigo 23º - Ensino Recorrente de adultos

Destina-se essencialmente aos indivíduos que não conseguiram terminar a escolaridade obrigatória, ou até mesmo não tiveram oportunidade de frequentar o ensino regular em idade regulamentar. O Ensino Recorrente de adultos incorpora os mesmos objectivos que o ensino regular.

O Ensino Básico Recorrente ocorre a partir dos 15 anos, sendo que no Ensino Secundário Recorrente acontece a partir dos 18 anos de idade.

São promovidos programas como “Novas Oportunidades” com vista a promoverem uma maior adesão à educação, de maneira a que todos tenham a oportunidade de serem reconhecidos na sociedade. Nos Centros de Novas Oportunidades são atribuídos Certificados de Competências de forma a que não haja discriminação entre as pessoas que já desempenham funções em determinadas áreas mas que não conseguiram obter certificações anteriormente.

O Ensino Recorrente de adultos tem como finalidade combater o analfabetismo que ainda se verifica em Portugal.

Questão: Qual o objectivo do ensino recorrente de adultos?

Resposta: Combater o analfabetismo, visto o espaço Europeu exigir maiores qualificações. Em resposta o Estado Português tem vindo a apostar fortemente na implementação de programas de ensino. Como por exemplo, o programa de “Novas Oportunidades” em que este abrange todos os estatutos sociais e que tem como objectivo primordial a elevação de qualificação de população adulta, atribuindo diplomas e certificados.

Consultar: http://www.novasoportunidades.gov.pt

Artigo 24º - Ensino à distância

É uma modalidade que pode ser vista como uma alternativa à educação tradicional na escola, recorrendo ao uso de novas tecnologias de informação. Este tipo de ensino requer autonomia dos próprios alunos e consequentemente iniciativa própria, uma vez que o método de estudo é mais individualizado. Ao contrário do que muitas pessoas possam pensar, este ensino exige o cumprimento de regras e normas estabelecidas pelas entidades responsáveis por estes cursos, como por exemplo, a assiduidade e a participação dos alunos.

Com este meio de ensino, poderá existir eventualmente, uma separação temporal e espacial entre o aluno e professor, embora estes, assim como os colegas, comuniquem via on-line.

O Ensino à distância incide-se mais concretamente na formação contínua dos professores. Este produz mais efeito no Ensino Recorrente.

A Universidade Aberta encontra-se dentro desta modalidade e como tal, utilizam material prático e áudio-visual. Para as pessoas que não têm muita prática com computadores, existem cursos que visam ajudar os alunos. Qualquer pessoa pode frequentar cursos na Universidade Aberta.

Questão: Será que o Ensino à distância pode surgir como uma alternativa ao ensino recorrente?

Reposta: Talvez. Uma vez que poderíamos preparar o aluno para o futuro, pois as Tecnologias de Informação estão em constante evolução na nossa sociedade o que pode constituir uma mais valia em termos profissionais.

Em contrapartida, a interacção aluno - professor deixa de existir e o modelo que até então existia (professor) passa a ser desvalorizado.

Consultar: http://www.ipiaget.org/acessos/licenciaturas/ensino-a-distancia/

Artigo 25º - Ensino português no estrangeiro

Este ensino visa incentivar e promover a continuação da língua portuguesa no estrangeiro, mais concretamente nas comunidades emigrantes, com o apoio do Estado.

O Estado Português pretende criação de escolas portuguesas nos países de língua oficial portuguesa (PALOP), como por exemplo: Brasil, Guiné, Angola e Cabo Verde. O Governo Português estabelece parcerias com o Governo local de cada país, sendo assim, as escolas passam a utilizar o currículo português.

Para além dos PALOP, o Governo Português pretende também criar parcerias com as comunidades portuguesas espalhadas pela Europa, como por exemplo: Ucrânia, França, Alemanha e Suíça.

Trabalho elaborado por:

- Isabel Ferraz;

- Mónica Oliveira;

­- Sónia Freitas.

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