terça-feira, 19 de outubro de 2010

Ensino Especial

Educação Especial

A Educação Especial em Portugal rege-se pelos princípios consignados em vários diplomas legais – nomeadamente a Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, o Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto – e funda a sua filosofia em várias resoluções internacionais, nomeadamente a Declaração de Salamanca para as Necessidades Educativas Especiais (Eurybase, 2006/2007).

A Constituição da República Portuguesa consagra que o direito à educação e ao ensino são direitos fundamentais e um dever do Estado. Neste prisma o Estado deve “promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário”. Assim, a educação especial propõe-se recuperar e integrar sócio - educativamente os indivíduos com necessidades educativas especiais tendo em conta 3 direitos fundamentais: o direito à educação, à igualdade e o direito á participação na sociedade.

Como está organizada a Educação Especial em Portugal Continental?

O atendimento de crianças e jovens com necessidades educativas especiais em idade escolar, efectua-se em estabelecimentos públicos de ensino dos níveis básico e secundário e em escolas de ensino especial, sendo estas privadas ou de solidariedade social.

Relativamente à administração, gestão e financiamento dos serviços de educação especial, estes dependem de dois ministérios: Ministério da Educação e Ministério do Trabalho e Solidariedade.

No que diz respeito, ao Ministério da Educação, a educação especial (como as restantes respostas educativas), encontra-se descentralizada, com competências distribuídas entre os Serviços Centrais, os Serviços Regionais e os Serviços Locais.

Quanto à rede de serviços de apoio aos alunos com necessidades educativas especiais, esta é constituída pelas Equipas de Coordenação dos Apoios Educativos, com representação concelhia (ECAE), pelos Docentes de Apoio Educativo (DAE) colocados no estabelecimento de educação e pelos Serviços de Psicologia e Orientação.

No que concerne aos estabelecimentos de educação especial particulares e cooperativos com tutela do Ministério da Educação, ramificam-se em dois grandes grupos:

a) sem fins lucrativos - escolas de cooperativas/associações, com ou sem estatuto de Instituições Privadas de Solidariedade Social, com regime de apoio por parte do Ministério da Educação, e aplica aos estabelecimentos de educação especial sem fins lucrativos o princípio da gratuitidade;

b) com fins lucrativos - colégios de educação especial, com regime de apoio por parte do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, e sujeitos a regime de mensalidades máximas fixadas pelo Governo.

No âmbito do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, dois organismos têm competências em áreas da maior importância para a integração social e socioprofissional dos alunos com necessidades educativas especiais:

a) Secretaria de Estado da Solidariedade e Segurança Social, através dos Centros Regionais de Segurança Social, tanto pelas respostas oficiais que desenvolve (estabelecimentos oficiais, residências e centros de apoio ocupacionais), como pelo apoio financeiro dado a particulares, através de subsídios, e, ainda, pelo apoio financeiro às Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS’s) com estabelecimentos sócio-educativos, cujo grupo preponderante é o das Associações Portuguesas de Pais de Alunos com Deficiência Mental e para as quais o Ministério da Educação contribui de forma significativa através do destacamento de docentes, da atribuição de apoios de acção social escolar e do pagamento da comparticipação familiar;


b) Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), através do apoio às unidades de formação profissional das instituições, o desenvolvimento de incentivos a estágios profissionais em meio empresarial e à adaptação de postos de trabalho, e do apoio à criação de auto-emprego e de centros de emprego protegido.

Fontes consultadas:

· http://www.min-edu.pt/np3content/?newsId=1530&fileName=decreto_lei_3_2008.pdf
· http://sitio.dgidc.min-edu.pt/especial/Paginas/default.aspx
· http://www.dgert.mtss.gov.pt/refernet2008/docs/Euridice%20-%20O%20sistema%20educativo%20em%20Portugal%202007.pdf


Como está organizada a Educação Especial na Região Autónoma da Madeira?

O atendimento de crianças e jovens com necessidades educativas especiais em idade escolar, efectua-se maioritariamente em estabelecimentos públicos de ensino dos níveis básico e secundário, estabelecimentos do ensino particular com paralelismo pedagógico e em escolas de ensino especial.

A rede de serviços de apoio aos alunos com necessidades educativas especiais é tutela da Secretária Regional de Educação e Cultura e coordenada pela Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação que tem autonomia técnica e administrativa compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcção de Serviços de Apoio, Gestão de Recursos e Investigação (DSAGRI), nas áreas de suporte. A DSAGRI tem por missão coordenar e supervisionar todas as acções em matéria técnico-jurídica, financeira e patrimonial, de gestão e administração de pessoal e investigação.

Na directa dependência da DSAGRI funciona:

- Divisão de Pareceres Jurídicos e Acção Disciplinar (DPJAD), unidade orgânica com funções exclusivas de mera consulta jurídica;

- Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP), unidade orgânica com funções de coordenação e apoio a toda a estrutura da DREER em matéria de finanças, orçamento e património;

- Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP), unidade orgânica com funções de coordenação e apoio a toda a estrutura da DREER em matéria de finanças, orçamento e património;

- Divisão de Gestão e Administração de Pessoal (DGAP), unidade orgânica com funções de apoio na área administrativa e na gestão de recursos humanos;

- Divisão de Investigação em Educação Especial, Reabilitação e Sobredotação (DIEERS);

- O Núcleo de Informação, Multimédia e Informática (NIMI).

b) Direcção de Serviços de Intervenção Precoce e Educação Especial (DSIPEE). A DSIPEE tem por missão garantir a inclusão escolar, familiar e social das crianças, jovens e adultos com deficiências sensoriais, intelectuais, motoras e/ou outras necessidades educativas especiais que exijam uma intervenção técnico-pedagógica especializada.

Na directa dependência da (DSIPEE) funciona:

- O Serviço Técnico de Educação para a Deficiência Auditiva (STEDA);

- O Serviço Técnico de Educação para a Deficiência Intelectual (STEDI);

- O Serviço Técnico de Educação para a Deficiência Motora e Visual (STEDMV);

- A Divisão de Apoio Psicopedagógico (DAP);

- A Divisão de Psicologia e Orientação Vocacional (DPOV);

- A Divisão de Acessibilidade e Adaptação das Tecnologias de Informação e Comunicação (DAATIC);

- O Núcleo de Inclusão pela Arte (NIA) e o Núcleo de Actividade Motora Adaptada (NAMA).

c) Direcção de Serviços de Reabilitação Psicossocial e Profissional de Deficientes (DSRPPD), nas áreas operacionais, que tem por missão promover a estimulação de capacidades remanescentes, a formação técnicoprofissional e desportiva, a intervenção terapêutica e a reabilitação psicossocial de jovens e adultos cujas deficiências exijam técnicas específicas de intervenção.

Na directa dependência da DSRPPD funciona:

- O Serviço Técnico de Integração e Formação Profissional e Emprego Protegido de Deficientes (STIFPEPD);

- O Serviço Técnico Socioeducativo de Apoio à Deficiência Profunda (STSADP);

- O Serviço Técnico de Actividades Ocupacionais (STAO);

- A Divisão de Motricidade Humana (DMH);

- A Divisão de Apoio e Reabilitação Social (DARS);

- O Núcleo de Lares e Residências Apoiadas (NLRA);

- O Serviço de Diagnóstico e Terapêutica (SDT).

A par da rede pública existe ainda instituições privadas de solidariedade social (Associação de Paralisia Cerebral da Madeira e a Sagrada Família) com estruturas de atendimento à pessoa com deficiência. O apoio técnico-financeiro a essas instituições particulares de solidariedade social concretiza-se com o apoio do Centro Regional de Segurança Social.

No que se refere à integração social e socioprofissional dos alunos com necessidades educativas especiais, a Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação estabelece parcerias com a Direcção Regional de Qualificação Profissional e o Instituto Regional de Emprego, no sentido de adequar, potenciar e operacionalizar a oferta formativa aos jovens e adultos com deficiência.




Disposição dos utentes do Ensino Especial por idades:

Intervenção precoce – dos 0 aos 6 anos

Escolaridade obrigatória - até aos 15 anos

Preparação pré-profissional - 12 anos

Estruturas de atendimento que asseguram a transição para a vida adulta das pessoas portadoras de deficiência grave - 16 anos

Centros de Actividades Ocupacionais -18 anos

Estruturas residenciais apoiadas - 18 anos

Formação profissional – idade activa


Fontes consultadas:

· http://www.madeira-edu.pt/Default.aspx?alias=www.madeira-edu.pt/dreer
· http://www.madeira-edu.pt/LinkClick.aspx?fileticket=B9P-EAbz0Z8%3d&tabid=205&language=pt-PT
· http://www.madeira-edu.pt/Portals/7/pdf/legislacao/ISerie-138-2008-10-31.pdf
· http://www.madeira-edu.pt/Portals/7/pdf/legislacao/ISerie-138-2008-10-31.pdf


Trabalho realizado por:

Sofia Matias

Rute Silva

Rubina Bento

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