quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Organigrama

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Trabalho elaborado por: Sónia Melim, Tatiana Camacho, Alzira Víctor, Hélder Camacho

Fonte: http://www.oei.es/quipu/portugal/administration.pdf

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Autonomia e Gestão das Escolas

O presente modelo de direcção e gestão das escolas e agrupamentos do ensino não superior trabalhou uma ruptura parcial com o modelo dominante pós revolução de 1974, onde as consequências ainda estão longe de se realizar na sua totalidade.

O decreto-lei 115-A/98 diz respeito a uma nova legislação em relação à gestão e administração das escolas. Este decreto-lei tem como finalidade reflectir sobre o conceito de autonomia de escola. O decreto de lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos, nomeadamente na educação pré-escolar, no ensino básico e no ensino secundário. Esta lei foi aprovada com o intuito de realizar uma intervenção na gestão das escolas.

Ser independente assume uma ausência total de qualquer dependência dos outros, ser autónomo não é ser independente ou dependente, mas sim interdependente, onde o sujeito se afirma através das relações interpessoais, nomeadamente na concretização de projectos.

Segundo Macedo (1991), a autonomia pressupõe auto-organização, estruturar-se na realização de objectivos, diferenciando-se dos outros com quem se inter-relaciona e criando a sua própria identidade. A autonomia da escola passa pela interacção com o meio, pela troca de informações que tornam o sistema mais rico e complexo. Para Barroso (1995B), o conceito de autonomia de escola abrange duas vertentes, a jurídico-administrativa, que corresponde à competência dos próprios órgãos da escola, nas áreas administrativa, pedagógica e financeira, e a vertente socio-organizacional, que consiste na interacção que a escola estabelece com o seu meio, e que define a sua identidade. Barroso (1996A), considera que a autonomia da escola deve ser construída, esta deve ter em conta a especificidade da organização da escola, sendo que a autonomia é construída através da articulação dos interesses de diferentes escolas.

O decreto-lei 43/89, diz que a autonomia da escola realiza-se através de um projecto educativo próprio, é através deste que se expressa a autonomia e identidade de uma escola. Esta tem de ser capaz de responder aos problemas resultantes da relação que tem com o meio envolvente.

Para João Barroso o que está em causa é conhecer a autonomia da escola como um valor intrínseco à sua organização e usufruir dessa mesma autonomia para beneficiar as aprendizagens dos alunos, ou seja, a autonomia das escolas portanto não apresenta um fim em si mesma, mas sim um meio de a escola obter as melhores condições e os seus objectivos que são neste caso a formação das crianças e jovens que frequentam a escola.

Fonte: Moura, Rui (1999). Educare/Educere, 7, 85-94, retirado de: Moura, em 10/11/08 22:29; Silva, José Manuel (2010). Direcção, liderança e autonomia das Escolas.

Trabalho elaborado pelos discentes: Carla Gonçalves, Filipe Castanha e Laura Lopes

Autonomia de escola

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Autonomia de escola

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Organigrama sistema educativo português

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Organigrama

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Organigrama1

Trabalho elaborado por:
- Isabel Ferraz;
- Mónica Oliveira;
- Sónia Freitas.

terça-feira, 9 de novembro de 2010





Fonte: Direcção Regional de Educação da Madeira (n/d). Retravied 9/11/2010, from: http://www.madeira-edu.pt/dre/tabid/901/language/pt-PT/Default.aspx

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Organograma da Secretaria Regional de Educação e Cultura


















Orgânica da Direcção Regional de Administração Educativa

O presente decreto regulamentar regional tem como finalidade:

- A aprovação da estrutura orgânica da Direcção Regional de Administração Educativa, que é objecto de reestruturação;

- Adopção do modelo estrutural misto, num quadro de simplificação, desburocratização e modernização administrativa, com vista a responder aos novos desafios que se põem à Administração Pública da Região;

- Tem como referência estruturante a escola, núcleo e cerne da política educativa;

- Esta Direcção Regional tem por missão a concepção e coordenação da execução das políticas de desenvolvimento de recursos humanos docentes e não docentes dos estabelecimentos de educação/ensino e de departamentos da Secretaria Regional de Educação e Cultura;

- O apoio técnico à descentralização da administração do sistema educativo regional;

- A harmonização da política geral da função pública com as medidas a adoptar em sede da área de recursos humanos das escolas, bem como o apoio técnico normativo à formulação destas políticas;



Fontes:

http://www.madeira-edu.pt/tabid/1908/Default.aspx

http://www.madeira-edu.pt/Default.aspx?alias=www.madeira-edu.pt/drae

Diário da República, 1.ª série — N.º 87 — 6 de Maio de 2008 Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2008/M, de 6 de Maio


terça-feira, 2 de novembro de 2010

Organograma: Estrutura e organização do Ministério da Educação


*Clica na imagem, para uma visualização em tamanho real.

  • Trabalho elaborado pelos discentes: Carla Gonçalves; Filipe Castanha; Laura Lopes

Fonte: OEI

Ensino Superior e Politécnico


Sónia Melim, Tatiana Gomes, Alzira Vitor e Heldér Camacho

Fontes:Lei de Bases do Sistema Educativo, Versão de 30/08/2005

Organização Administrativa do Sistema Educativo Português

Organograma

Trabalho realizado: Ana Freitas, Maria Pestana.

Organigrama -Organizaçao Escolar

Organigrama -Organizaçao Escolar
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Direcção Regional de Educação e Sub-divisões- competências

DRE (Direcção Regional de Educação) – A Direcçaõ Regional de Educação tem por missão superintender na organização e funcionamento da educação pré-escolar, nos ensinos básico e secundário nas modalidades especiais de educação escolar, no ensino à distância e na educação extra-escolar, contribuindo para a qualidade do sistema educativo na Região Autónoma da Madeira (RAM), numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida.

DA (Departamento Administrativo) – Serviço de apoio administrativo e logístico da DRE, com atribuições em matérias de expediente, registo, arquivo, pessoal, património e assuntos de natureza genérica.

DAJ (Divisão Apoio Jurídico) – Unidade orgânica de apoio técnico-jurídico ao director regional, com funções de mera consulta jurídica.

Sub-direcção – Procede à supervisão técnico-científica das competências desenvolvidas pelos serviços da DRE na área do apoio psicológico e orientação escolar e profissional.

DSEPEB (Direcção Serviços de Educação Pré-escolar e do Ensino Básico) – Unidade orgânica de coordenação e apoio à DRE nas áreas da educação pré-escolar e no ensino básico.

A DSEPEB, desmultiplica-se em:

- DEPE (Divisão de Educação Pré-escolar) – Undidade orgânica de coordenação e apoio à DSEPEB na área da educação pré-escolar.

- D1CEB (Divisão do 1º Ciclo do Ensino Básico) – Unidade orgânica de coordenação e apoio à DSEPEB na área do 1º ciclo do ensino básico.

- D23CEB (Divisão dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico) – Unidade orgânica de coordenação e apoio à DSEPEB na área dos 2º e 3º ciclos do ensino básico.

DSES (Direcção Serviços do Ensino Secundário) – Unidade orgânica de coordenação e apoio à DRE na área do ensino secundário.

A DSES, desmultiplica-se em:

- DES (Divisão do Ensino Secundário) - Unidade orgânica de coordenação e apoio à DSES na área do ensino secundário.

- DAPOEP (Divisão de Apoio Psicológico e de Orientação Escolar e Profissional) - Unidade orgânica de coordenação e apoio à DSES na área do apoio psicológico e de orientação escolar e profissional.

DSFI (Direcção de Serviços de Formação e Inovação) - Unidade orgânica de coordenação e apoio à DRE nas áreas da formação de pessoal docente e não docente e dos assuntos europeus.

A DSFI, desmultiplica-se em:

- DFPD (Divisão de Formação de Pessoal Docente) – Unidade orgânica de coordenação e apoio à DSFI na formação do pessoal docente.

- DFAE (Divisão de Formação e Assuntos Europeus) - Unidade orgânica de coordenação e apoio à DSFI nas áreas da formação do pessoal não docente e dos assuntos europeus.

DSTE (Direcção Serviços de Tecnologias Educativas) - Unidade orgânica de coordenação e apoio à DRE na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC).

A DSTE, desmultiplica-se em:

- DTE (Divisão de Tecnologias Educativas) - Unidade orgânica de coordenação e apoio à DSTE na área das tecnologias educativas.

- DPCC (Divisão de Projectos de Complemento Curricular) - Unidade orgânica de coordenação e apoio à DSTE na área das actividades de complemento curricular.

GES (Gabinete Ensino Superior) - Unidade orgânica de coordenação e apoio à DRE na área do ensino superior.

O GES, desmultiplica-se em:

- DAAES (Divisão de Acesso e Apoios do Ensino Superior) - Unidade orgânica de coordenação e apoio ao GES nas áreas do acesso e apoios do ensino superior.

GCDE (Gabinete Coordenador do Desporto Escolar) - Unidade orgânica de coordenação e apoio à DRE nas áreas da expressão e educação física motora e do desporto escolar.

O GCDE, desmultiplica-se em:

- DIP (Divisão de Inovação e Projectos) - Unidade orgânica de coordenação e apoio à GCDE nas áreas de inovação e projectos no âmbito do desporto escolar.

- DAF (Divisão de Apoio Financeiro) - Unidade orgânica de coordenação e apoio ao GCDE na área financeira.

- DECD (Divisão de Eventos e Concentrações Desportivas) - Unidade orgânica de coordenação e apoio ao GCDE na área dos eventos e concentração desportiva.

GCEA (Gabinete Coordenador de Educação Artística) - Unidade orgânica de coordenação e apoio à DRE na área da educação artística.

O GCEA, desmultiplica-se em:

- DAEA (Divisão de Apoio à Educação Artística) - Unidade orgânica de coordenação e apoio ao GCEA na área da educação artística.

- DEA (Divisão de Expressões Artísticas) - Unidade orgânica de coordenação e apoio ao GCEA na área das expressões artísticas.

- DID (Divisão de Investigação e Documentação) - Unidade orgânica de coordenação e apoio ao GCEA na área da investigação e documentação.

CIDFIE (Centro de Investigação, Desenvolvimento, Formação e Inovação Educacional) – É um serviço de apoio e coordenação com responsabilidades na promoção das actividades de investigação, desenvolvimento, formação e inovação educacional, fomentando a colaboração, a valorização dos resultados e a cooperação activa entre os vários serviços da SREC, tendo em vista sistematizar e alargar o âmbito e a dimensão das acções, para a promoção do sucesso escolar e a excelência da qualidade educativa.



Administração e gestão das escolas

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Organização Administrativa do Sistema Educativo na RAM

Organização do Sistema Educativo

Organizaçao da escola
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Fonte: Diário da Republica, 1. ª Série - N.º79-22 de Abril de 2008. Decreto-Lei n.º75/2008 de 22 de Abril

Trabalho feito por Bárbara Silva e Carolina Fernandes

Organização Administrativa da Educação na RAM